Direito de Família na Mídia
Limites da ciência
05/03/2008 Fonte: Consultor JurídicoSupremo decide destino de embriões congelados
O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta-feira (5/3), se embriões congelados têm direito constitucional à vida. A decisão poderá paralisar ou permitir a continuação de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. A discussão suscita questões filosóficas, religiosas e científicas. Em busca de respostas jurídicas, a revista Consultor Jurídico fez as mesmas cinco perguntas para dois dos principais atores da discussão.
De um lado, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 que contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança - que regulamentou a pesquisa com as células-tronco embrionárias. De outro, o reconhecido constitucionalista Luís Roberto Barroso, que representa o Movimento em Prol da Vida (Movitae), amicus curiae na ação, e defende a constitucionalidade das pesquisas.
Para Fonteles, o que o Supremo tem de definir é quando começa a vida. Ele acredita que, desde a fecundação, há vida protegida pela Constituição Federal. Logo, usar células dos embriões é inconstitucional: "O embrião é um nascituro, cujos direitos são preservados por lei".
Já Barroso argumenta que a discussão não é saber quando começa a vida, mas sim o que fazer com embriões congelados. Para ele, o embrião não é um nascituro: "O nascituro é o ser potencial, que se encontra em desenvolvimento no útero materno e cujo nascimento é tido como um fato certo. O embrião que está congelado há mais de três anos jamais será implantado no útero materno"